Notícias do Setor | Março 2022

Acompanhe as principais notícias do mercado de logística em Março.

Redução da AFRMM e nova tabela NCM são destaque no mês de Março

O final do mês de fevereiro e todo o mês março foram marcados por importantes adventos legais, tais quais: a publicação do Decreto nº 10.979/2022, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, culminando em redução de alíquotas; bem como, a derrubada do veto presidencial, pelo Senado, dos artigos vetados à Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022 (“BR do Mar”), resultando na redução da AFRMM.

No mais, tivemos um mês bastante movimentado pelas diversas discussões sobre os efeitos da nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (SH 2022) e seus eventuais impactos tributários para o setor fotovoltaico, ante a iminência de que os módulos poderiam vir a deixarem de ser isentos de IPI e ICMS, a partir do próximo 1º de abril. Nesse sentido, a Vendemmia permanece acompanhando ativamente a todas as tratativas que estão sendo conduzidas, sobretudo pela ABSOLAR junto ao CONFAZ, para os fins de estender o tempo hábil para promover a atualização dos Convênios de ICMS em referência, visando proteger equipamentos e sistemas fotovoltaicos de uma cobrança tributária indevida.

Por fim, também foi um período em que o cenário do comércio exterior e da economia mundial seguem sendo impactados pela guerra Rússia x Ucrânia.

Confira as notícias de maior destaque do setor:

MARCOS LEGAIS

DOU | Decreto nº 10.979/2022: Alteração da TIPI – Redução de Alíquota IPI – Arredondamento de alíquotas

O Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no DOU 40-B, Seção 1, edição Extra, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. As alterações de redução introduzidas pelo decreto resultaram em alíquotas com 3 casas decimais, sendo que o Siscomex apenas suporta a inclusão de alíquotas com 2 casas decimais. Dessa forma, as alíquotas resultantes da aplicação da redução deverão ser calculadas com, no máximo, duas casas decimais. Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas a serem aplicadas deverá observar o seguinte critério: I – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco será somada uma unidade ao número de centésimos. (Saiba mais)

IPI | DECRETO Nº 10.985, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Altera e revoga dispositivo do Decreto nº 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e dispõe sobre a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Saiba mais)

ICMS | AGU se posiciona contra cobrança imediata do Difal do ICMS pelos estados

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela aplicação do princípio da anterioridade anual à Lei Complementar 190/2022, que trata da cobrança do diferencial (Difal) de alíquota do ICMS pelos estados. Desse modo, o imposto seria recolhido a partir de 2023. Alternativamente, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que a lei não se submeteria a esse princípio, deveriam ser ao menos assegurados 90 dias após a publicação da lei para início dos efeitos, segundo o parecer da AGU. Assim, o início seria em 5 de abril. (Saiba mais)

SISCOMEX | Importação Nº 007/2022: Alteração da NCM 2022 – Procedimentos operacionaiss

Nos termos da Resolução Gecex nº 272/2021, a partir de 1º/04/22, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. Alertamos para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarecemos que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 1º/04/2022. Sendo assim, confira algumas orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos de extinção de código NCM. (Saiba mais)

ICMS | Lei Complementar Nº 192, de 11 de março de 2022

Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências. (Saiba mais)

IOF | Redução do IOF em operações cambiais: Decreto Nº 10.997, de 15 de março de 2022

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. (Saiba mais)

RECEITA FEDERAL | IN RFB Nº 2.072, de 17 de março de 2022

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação. (Saiba mais)

ME | SH 2022: Análise para prorrogação dos Ex-tarifários vigentes – Resultado Final

Após a realização do processo simplificado autorizado pela Resolução Gecex nº 291, de 21 de dezembro de 2021, e com o apoio da Receita Federal do Brasil para realizar a conversão das posições NCM que serão afetadas com o início dos efeitos do SH 2022, foi concluída a análise que identificou e revisou os Ex-tarifários que foram encaminhados para a pauta da reunião do Gecex que ocorrerá neste mês de março, solicitando a nova prorrogação de suas vigências para 31 de dezembro de 2025. (Saiba mais)

VALOR ECONÔMICO | Governo zera tarifa de importação de alimento e corta a de informática em 10%

O Ministério da Economia anunciou ontem a redução dos impostos de importação em duas frentes, uma com duração até o fim do ano e outra permanente. A primeira, classificada pela pasta como uma medida conjuntural, reduziu a zero as alíquotas sobre sete produtos com grande influência sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): café, margarina, queijo, macarrão, açúcar, óleo de soja e etanol. Além disso, de maneira estrutural, foi realizado corte de 10% nas tarifas ligadas a bens de capital e informática. A primeira medida entra em vigor amanhã, quarta, quando ambas serão publicadas no “Diário Oficial” da União” (DOU), embora a redução sobre bens de capital e informática só comece a funcionar em 1º de abril. (Saiba mais)

GECEX | RESOLUÇÃO Nº 320, DE 23 DE MARÇO DE 2022: Inclusões de Ex-Tarifários

Reenquadra os Ex-Tarifários das NCMs antigas (8541.40.32 e 8541.40.39) para nova NCM de módulos (8541.43.00) que entra em vigor, em termos, a partir de 01/04/2022. (Saiba mais)

DOU | LEI Nº 14.301, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013, e 13.848, de 25 de junho de 2019. (Saiba mais)

ENERGIA SOLAR

SH 2022 | ABSOLAR avalia Mandado de Segurança para proteger setor solar de cobrança de ICMS

A ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) poderá entrar com mandado de segurança para proteger o setor solar de possível cobrança de ICMS até que os Convênios ICMS n° 101/1997 e nº 114/2017 sejam atualizados de acordo com o novo Sistema Harmonizado 2022. A associação se reuniu na semana passada com o GT 26 do CONFAZ e com a Receita Federal. Segundo Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, nestas reuniões foram “apresentados os riscos que a falta de atualização dos convênios representa para o setor solar fotovoltaico e a importância de atualizá-los, antes de abril de 2022, quando entram em efeito as novas NCMs aplicadas ao setor”. Entre os riscos estão o aumento de custos para as empresas e consumidores, a demora nas operações comerciais e o atraso em obras e entregas de equipamentos e sistemas.  (Saiba mais)

SH 2022 | Convênio Confaz 117/96 deve garantir isenção de ICMS

Os profissionais do mercado de energia solar estão atentos às movimentações que podem impactar o setor a partir de 1º de abril, que é quando entram em vigor as novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos kits de geradores fotovoltaicos. Essas alterações trazem a necessidade de adequação e atualização de legislações associadas, incluindo convênios, decretos, portarias, regulamentos e demais dispositivos legais que façam referência aos códigos das NCMs. Sobre o assunto, Rodrigo Sauaia, presidente da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), afirmou que a associação vem trabalhando desde o começo do ano pleiteando a atualização dos Convênios ICMS nº 101/97 e 114/17. Porém, o executivo informou que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) não terá tempo hábil para fazer a adequação necessária até 1º de abril deste ano, que é quando passa a valer as novas NCMs. Em meio a este cenário, a saída para esta situação pode ser a utilização do Convênio ICMS nº 117/96 em processos de importações de kits de geradores fotovoltaicos. (Saiba mais)

SH 2022 | Prazo para atualização dos convênios de ICMS do setor solar pode ser adiado para 1º de agosto

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pediu à Câmara do Comércio Exterior (Camex) o adiamento da data de efeito das mudanças na nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de equipamentos e sistemas fotovoltaicos de 1º de abril para 1º de agosto de 2022. O ofício foi encaminhado a pedido da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) e visa estender o tempo hábil para promover a atualização dos convênios de ICMS no âmbito do setor fotovoltaico. Em vídeo divulgado pela Absolar, o presidente executivo da entidade, Rodrigo Sauaia, afirmou que o pedido feito pelo Confaz reconhece a incerteza em conseguir aprovar a atualização até a data limite atual. “A extensão dessa data de efeito para 1º de agosto dará mais tempo hábil para avançarmos com o Confaz na atualização dos convênios ICMS do setor antes que haja risco tributário indevido.” (Saiba mais)

COMÉRCIO EXTERIOR

BALANÇA COMERCIAL | Subsecretario considera prematuro fazer projeções sobre impactos da guerra da Ucrânia no comércio exterior brasileiro

Durante a apresentação dos dados da balança comercial brasileira no mês de fevereiro, na última quinta-feira (03/03), o subsecretario do Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Herlon Brandão, considerou o momento atual “prematuro” para fazer estimativas sobre os impactos da invasão da Ucrânia pela Rússia no comércio exterior brasileiro. Para ele, “a incerteza é muito grande” e qualquer análise feita agora tende a ser “muito superficial e preliminar”. Os dados divulgados não refletiram os efeitos da guerra entre Rússia e Ucrânia, que começo em 24 de fevereiro, porque só houve um dia útil desde então, de acordo com a Secex. (Saiba mais)

ECONOMIA | Superávit da balança comercial chega a US$ no ano em alta de 43,9%

A balança comercial brasileira atingiu superávit de US$ 10,11 bilhões no acumulado do ano, até a terceira semana de março, com alta de 43,9% pela média diária sobre o período de janeiro a março de 2021. Já a corrente de comércio (soma das exportações e importações) chegou a US$ 112,72 bilhões, com crescimento de 25,7%.As exportações em 2022 já somam US$ 61,42 bilhões, com aumento de 27%, enquanto as importações subiram 24,1% e totalizam US$ 51,31 bilhões. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (21/3) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia. (Saiba mais)

COMÉRCIO INTERNACIONAL | Sanções comerciais em tempos de guerra: percepções sob o viés aduaneiro

Muitos veículos e artigos especializados já apontaram os efeitos que a guerra vem trazendo e ainda trará ao comércio mundial, com escassez de matérias-primas estratégicas e aumento significativo de preços, como é o caso dos combustíveis e fertilizantes. Outros, por sua vez, já se ocuparam em indicar quais seriam os possíveis ganhos a curto e médio prazo para o Brasil, em termos de acesso a mercados, bem como os riscos à indústria nacional e aos exportadores, caso o conflito se estenda por tempo indeterminado. O que nos parece relevante neste momento é explorar o universo de regras e procedimentos aduaneiros que circundam as sanções comerciais impostas sob justificativa de segurança internacional, seja do ponto de vista internacional, com foco na viabilidade de tais medidas diante das regras multilaterais de comércio — principalmente da OMC, que prezam pela não-discriminação e exclusão de barreiras às importações e às exportações —, seja do ponto de vista aduaneiro (operacional), cujo foco reside nas decisões e movimentos políticos nacionais. (Saiba mais)

ACORDO | Brasil firma acordo de cooperação técnica com a Agência Internacional de Energia

O Brasil assinou, nesta terça-feira (22), um plano de trabalho com a AIE (Agência Internacional de Energia) para o biênio de 2022-2023. O acordo – chamado de “Plano de Trabalho Brasil-AIE” – prevê a participação técnica nacional na revisão de relatórios da organização em assuntos relacionados à transição energética. O documento foi assinado durante um encontro do ministro Minas e Energia, Bento Albuquerque, com o diretor executivo da AIE, Fatih Birol, para troca de impressões sobre o cenário energético internacional e sobre as principais tendências da transição energética. (Saiba mais)

VALOR ECONÔMICO | Dólar amplia queda com IPCA-15 no foco e fica em R$ 4,75 na mínima

O dólar comercial ampliou a queda nesta sexta-feira, com o mercado de câmbio local dando continuidade à tendência de perdas para a moeda americana dos últimos dias. Hoje, há um impulso maior com os dados do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) de março, que vieram acima das estimativas. Investidores avaliam comportamento da inflação no Brasil, mas seguem atentos ao cenário externo. (Saiba mais)

Para essa e outras questões atinentes ao cenário atual, bem como, interpretativas e de estrutura legal, a equipe Vendemmia está pronta para lhe auxiliar em seus desafios.

Disto, acompanharemos os desdobramentos do tema no cenário brasileiro.

Não percam os próximos passos!   

Contem conosco!

O QUE MAIS VOCÊ GOSTARIA DE VER AQUI?

Tem alguma curiosidade ou informação que gostaria de ver na newsletter?

Existe algum produto ou serviço que você queira obter mais detalhes?

Envie sua pergunta, sugestão ou informação para consultoria@vendemmia.devkng2.com.br

Até a próxima Edição!

Leia mais assuntos:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp

Últimas notícias