A Seleção de Conferência Aduaneira, do Verde ao Cinza

Quando o importador planeja realizar suas operações para com o mercado brasileiro, um dos importantes aspectos planejados é a ponderação de tempo em que a mercadoria ou produto estará em seu estabelecimento brasileiro.

 

Neste sentido, outra questão que lhe move é a vontade da clareza e da integridade dos documentos que acompanham a mercadoria desde o exterior, com inicio já nas negociações comerciais, visto que – muito provavelmente – estes serão analisados quando da realização do Despacho Aduaneiro de Importação.

 

Com tais premissas em mente, após o registro da Declaração de Importação nos sistemas da Aduana brasileira, esta será submetida a uma Análise Fiscal e selecionada para um dos “Canais de Conferência Aduaneira”. Entende-se por “Canais” a fila, o caminho, a trajetória que a sua Declaração de Importação terá dentro da repartição de controle da Receita Federal do Brasil (RFB), para que, por fim, seja desembaraçada.

 

Os quatro Canais de Conferência Aduaneira são: Verde, Amarelo, Vermelho e Cinza. Com o avanço de cada um destes, há um maior aprofundamento de análises e de conferências, que assim podemos definir:

 

I – Verde: Registro de desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;

 

II – Amarelo: Realização de exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;

 

III – Vermelho: Realização do exame documental e verificação da mercadoria;

 

IV – Cinza: Realização de exame documental, verificação da mercadoria e apuração de elementos indiciários de fraude.

 

A partir deste mês, vamos adentrar em cada um dos Canais acima, trazendo elementos e características de cada um deles para elucidar questões práticas do dia a dia da importação.

 

Com votos de muitos Canais Verdes a todos, seguirmos à disposição para esclarecer qualquer questão que lhe seja necessária.

A Reforma Tributária, uma novela sem fim...

Existem séries campeãs de maratona por parte da sua audiência. Segundo sites especializados, os “Simpsons” estão na 32ª temporada, o South Park na 24ª, mas nada se compara à nossa interminável série “Reforma Tributária – a saga”!

Os telespectadores e empreendedores brasileiros aguardavam mais um capítulo apoteótico da leitura do relatório da Comissão Parlamentar da Reforma Tributária, com a criação, por fim, do tão esperado IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, com a junção de duas PECs:

  • A 45/2019, da Câmara dos Deputados, que buscava unificar cinco dos atuais tributos: ICMS, ISS, PIS, COFINS e o IPI, e
  • A 110/2019, do Senado, que buscava unificar nove tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e o ISS.


Ocorre que, no mesmo dia da leitura do esperado relatório, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, por forças políticas e pela avaliação de inviabilidade de aprovação dessa utópica reforma, encerrou a comissão e invalidou o relatório. Ou seja, voltamos todos à estaca zero deste sonho de criação de um único imposto em nível nacional. 


Deste fim “anticlímax” de mais um episódio da série “Reforma Tributária  a saga”, apresentou-se agora como “Cena dos Próximos Capítulos” a estratégia do Ministério da Economia (Paulo Guedes), que pretende realizar uma Reforma por etapas e sobre quatro frentes, a saber:


  • CBS (em curso) – transforma o PIS/Cofins em um único tributo. Proposta já em curso na Câmara; 
  • IPI e impostos seletivos (em estruturação) – nessa 2ª fase seriam revistas essas taxações específicas, que mudam a cara de como a indústria funciona, pois muitas isenções teriam de ser revogadas;
  • IR de empresas e dividendos (em estruturação);
  • Passaporte tributário (em estruturação) – permitir regularização de impostos não recolhidos, uma espécie de “novo Refis”. Outro programa de repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior. Autorizar corrigir valor de bens declarados mediante pagamento de taxa.


Acompanharemos os desdobramentos do tema neste conturbado cenário brasileiro.  De todo modo, por enquanto, como sabemos – nada muda. Não percam os próximos episódios!  

A Consulta de Classificação Fiscal. Qual NCM devo usar?

No decorrer dos últimos meses, temos abordado o tema da Classificação Fiscal de Mercadorias e todas a regras existentes para enquadramento do seu produto na correta NCM. Com tais elementos, entendemos que o importador tem em suas mãos, em conjunto com aptos técnicos de mercado, meios para apurar e enquadrar a sua mercadoria na correta Classificação Fiscal (Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM).

 

No entanto, por diversos aspectos, tais como novos lançamentos e avanços tecnológicos, não existem Classificações Fiscais em vigor que determinem com exatidão o correto enquadramento da Classificação Fiscal. Lembremos do lançamento das “impressoras multifuncionais” em um passado não muito distante, que “imprimiam, escaneavam e passavam fax”. Ou seja, cabia ao importador determinar em qual das três funções técnicas seria o enquadramento, já que não existia na época um único NCM que contemplasse o – até então – avanço tecnológico.

 

Assim, para questões como essa, para garantir o correto enquadramento, pelo menos na visão da fiscalização aduaneira, a empresa importadora pode se utilizar do instrumento denominado “Consulta de Classificação Fiscal”. A consulta deve ser apresentada por pessoa jurídica e será formulada pelo seu estabelecimento matriz, sendo certo que seus efeitos estendem-se aos seus demais estabelecimentos. Segundo as normas que embasam o instrumento, não será admitida a apresentação de consulta formulada por mais de um consulente em um único processo.

 

 

Com isto em mente, nas próximas edições, trataremos dos demais aspectos inerentes à Consulta Fiscal. Para seguimento da correta Classificação NCM e realização de suas operações de Comércio Exterior, a equipe Vendemmia encontra-se à sua disposição para orientá-los e direcioná-los no que se fizer necessário.  

 

Contem conosco!

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