Notícias do Setor | Junho 2021

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As aventuras para explicar a tributação brasileira para os colegas de outros países

Para nós brasileiros, a quantidade de impostos incidentes em uma operação de importação, comercialização, industrialização ou comercialização de bens e serviços é uma verdadeira aventura a ser realizada e enfrentada no dia a dia, o que dirá para aqueles que estão em outros países!

 

Quando se pretende realizar a importação de mercadorias, o operador brasileiro busca identificar a correta NCM para que a tributação de importação seja realizada. Uma vez determinada a NCM e a correta descrição, buscasse analisar a tributação do Imposto de Importação, PIS-Importação, COFINS-Importação, IPI, ICMS, CIDE, dentre outros.

 

Visto tais tributos, parte-se então analisar se existem exceções à regra? Existem reduções? Há benefícios fiscais a serem aplicados ao ICMS? Incentivos fiscais de crédito presumido ou outros podem ser aqui utilizados?

 

Tendo todos estes elementos em mãos, analisando os julgados e diversos precedentes relativos a matéria, vamos ao faturamento do bem final, que em uma industrialização pode gerar nova NCM, passível de nova tributação de ICMS, IPI, PIS, COFINS e um tal de ICMS por substituição tributária, a ser também explicado.

 

Disto, você, combatente e fiel profissional, após horas e horas de estudos compôs a sua planilha da operação!

 

Importação, distribuição, consumidor final. Créditos e débitos devidamente apropriados quando cabíveis. O custo composto e toda a carga tributária brasileira efetivamente destacada e aplicada por elo da cadeia, demonstrando – por fim – que o bem FOB de X, chegará no consumidor final brasileiro à Y, muito além das expectativas iniciais. E que se não fossem os tais dos Incentivos Tributários, esse Y seria uns  3Y…

 

Desta conclusão, cabe-nos então explicar ao colega de outro país detidamente o passo a passo, principalmente o tributário.  

 

Iniciasse a reunião, os interlocutores de outros países atônitos. Silêncio total durante a explicação. Expressões como “nossa como é complexa a tributação brasileira” “antes não era assim” são comuns durante as reuniões de inicio de operações com o nosso mercado ou de continuidade para com este.

 

Frise-se que não menosprezo nem de longe a capacidade de compreensão daqueles que estão do outro lado do oceano. Na verdade, muito longe disto! São profissionais talentosíssimos, que somente referendam o quanto nos acostumamos e nos aprimoramos com uma complexidade tributária normativa em que vivemos.

 

Terminada a reunião e, por vezes alguns dias depois, para adentrarem ao mercado brasileiro, a confiança para realizarem a operação será dada para os profissionais habilitados, e que vivenciam tal emaranhado normativo de longa data, e com provas de sucesso em seus empreendimentos.

 

Chegamos aqui aos 10 Anos da Vendemmia, em que a empresa, sabedora das oportunidades de negócios e assertividade necessária para atingimento dos objetivos, busca contribuir com soluções logísticas e de negócio aderentes às necessidades de seus clientes, até mesmo porquê, explicar tais questões se tornou, em última análise, o seu “core business”.

 

Em minha vivência, que por anos foi ombro a ombro com os fundadores e com muito dos executivos da empresa, e que por tempos estive em multinacionais de modo a respirar os reportes nos mais diferentes idiomas e culturas, agora acontece através de uma grande parceria, onde desmistificar o nosso país tem sido um dos aspectos da nossa trajetória profissional.

 

De tudo isto, confiante que uma reforma tributária brasileira acontecerá, mas que para isso ocorra, muitos etapas serão necessárias, seguimos adiante, estudando, respirando os negócios e, mais do que tudo, tendo um grande prazer em seguir “nas aventuras para explicar a tributação brasileira para os colegas de outros países”!

E por falar em Reforma Tributária... O momento e as perspectivas

A Comissão Parlamentar da Reforma Tributária estudava a criação do tão esperado IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, com a junção de duas PECs:

 

a. A 45/2019, da Câmara dos Deputados, que buscava unificar cinco dos atuais tributos: ICMS, ISS, PIS, COFINS e o IPI, e

 

b. A 110/ 2019 do Senado que buscava unificar nove tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e o ISS.

 

Ocorre que, como dito em nossa última edição, no mesmo dia da leitura do esperado relatório, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, por forças politicas e avaliação de inviabilidade de aprovação desta utópica reforma, encerrou a comissão e invalidou o relatório, ou seja, voltamos todos a estaca zero deste sonho de criação de um único imposto em nível nacional. 

 

Deste “anticlímax” de mais um episódio da série “Reforma Tributária, a estratégia do Ministério da Economia (Ministro Paulo Guedes), que pretende realizar uma Reforma por etapas e sobre quatro frentes, a saber:

 

Nas casas parlamentares:

 

  • CBS (em curso) – transforma o PIS/Cofins em um único tributo. Proposta já em curso na Câmara; 

 

Ainda sem projetos apresentados:

 

  • IPI e impostos seletivos – nessa 2ª fase seriam revistas essas taxações específicas, que mudam a cara de como a indústria funciona, pois muitas isenções teriam de ser revogadas;

 

  • IR de empresas e dividendos;

 

  • Passaporte tributário; permitir regularização de impostos não recolhidos, uma espécie de “novo Refis”. Outro programa de repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior. Autorizar corrigir valor de bens declarados mediante pagamento de taxa.

 

Em recente notícia publicada pelo Senado, foi esclarecido que “em reunião dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, ficou decidido que os senadores farão a discussão constitucional da reforma tributária, enquanto os deputados debaterão os projetos do governo.

 

Disto, acompanharemos os desdobramentos do tema no cenário brasileiro.  De todo modo, por enquanto, como sabemos – nada muda! 

 

Não percam os próximos passos!   

 

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