Notícias do Setor | Fevereiro 2021

Acompanhe as principais notícias do mercado de logística em fevereiro


Menor custo: fim do adicional de 1% da Cofins Importação

Historicamente, o 1% da COFINS Importação ou COFINS Custo, como muitos denominam essa exação, sempre serviu como medida compensatória de perda de arrecadação federal em detrimento de benesses concedidas pelo Governo, especialmente a desoneração da folha de pagamento.

A esperança dos importadores de se verem livres desse aumento real de tributo que impactava diretamente o custo de suas importações viu-se fragilizada quando o Congresso, durante o trâmite da Medida Provisória 936, incluiu em seu artigo 34 a prorrogação do prazo de vigência do 1% da COFINS para 31.12.2021. Não por coincidência a mesma norma também previa a desoneração da folha por igual período.

 

Diante de um cenário de pandemia, frente a reduções drásticas de arrecadação e da atividade econômica brasileira, nem o mais otimista dos otimistas conceberia a possibilidade da não prorrogação do prazo de vigência do adicional da COFINS sob análise. No entanto, para a boa surpresa de todos, o tal famigerado artigo 34 sofreu o Veto Presidencial e, logo após, a ratificação do Congresso Nacional para seu não seguimento.

 

Diante disso, o §21 do artigo 8º da Lei 10.865/2004 permaneceu sem alterações e com a seguinte redação em vigor:

 

§ 21. Até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos: (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

 

Consequentemente, a partir de 01.01.2021 os importadores não mais devem recolher o adicional de 1% da COFINS Importação sobre as NCMs especificadas na lei, o que abre a oportunidade de operações com menor custo para sua realização. Boas novas registradas já no início do ano!

Reforma tributária: oportunidades à vista?

Permanecem colocadas as fichas para que uma reforma tributária sensata seja aprovada no Brasil e que tenhamos uma operação menos onerosa e fortemente mais competitiva em âmbito mundial. Frente a tantas demandas, a reforma tributária perdeu força por esse período como pauta prioritária do Governo Federal. Seu Projeto de Lei da CBS, que une as contribuições do PIS e da COFINS em um único tributo, ainda caminha na Comissão Mista da Câmara e do Senado. Em paralelo, caminham dois projetos de Reforma Tributária, com o seguinte contexto técnico de reforma:


  • A PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados, que busca unificar cinco dos atuais tributos: ICMS, ISS, PIS, COFINS e o IPI;
  • A PEC 110/ 2019 do Senado que buscar unificar nove tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e o ISS.


Dentre as possibilidade citadas, a Reforma Tributária relativa à PEC 45 vem ganhando cada vez mais força do empresariado e do corpo acadêmico jurídico. Fato é que, por sua facilidade técnica e política, corre por fora – mas com boa reserva de energia – a criação da CBS (União do PIS e da COFINS). 


Este é o cenário da reforma posto. Assim, dentro deste tema que tanto pode afetar as operações planejadas e em curso, estaremos atentos aos próximos movimentos de forma a atuar em seu curso e identificar oportunidades a serem debatidas com nossos parceiros e clientes. Não hesitem em nos contatar para alinhamentos e debates!

Atuamos frente à crise e à escalada dos Fretes Marítimos

O tema foi recentemente debatido em publicação realizada no site Comex do Brasil, com a participação do nosso sócio fundador Rafael Puglia. Segundo a reportagem:

A pandemia provocou uma mudança de rotina nas fábricas do mundo inteiro que, somada à escassez de containers disponíveis, fez com que o mercado de cargas internacionais (a espinha dorsal do comércio global) visse os preços dos fretes marítimos saltarem absurdamente a partir do meio do ano.
Operadores logísticos do mundo inteiro têm se movimentado para mitigar os problemas para seus clientes e atenderem os pedidos. Com a Vendemmia, não tem sido diferente. A empresa brasileira não conseguiu fugir dos preços altos dos fretes cobrados pelos embarcadores, mas tem se desdobrado para que os seus contratos junto aos armadores sejam cumpridos.
Além da grande experiência de mercado, temos contratos com alguns dos maiores agentes de carga do mundo e um volume constante de transporte histórico, com uma alta demanda, o que viabiliza os espaços para os nossos clientes. Isso nos favorece muito, pois nos dá garantia que nossos clientes seriam contemplados e teriam espaço nos navios. Durante toda essa crise, não deixamos de embarcar ninguém”, explica Rafael Puglia, sócio-fundador da Vendemmia.

A empresa permanece e permanecerá sempre buscando alternativas para os nossos clientes, e a questão dos fretes marítimos se mostra como real prova deste olhar cuidadoso. Frente a todas as intempéries que surgem no dia a dia do país e do mundo, certamente estaremos estrategicamente ao seu lado, buscando as melhores alternativas e soluções. 

 

Fica o registro. Contem conosco!

 

Leia mais assuntos:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp

Últimas notícias