Notícias do Setor | Março 2021

Menor custo: fim do adicional de 1% da Cofins Importação​

Historicamente, o 1% da COFINS Importação ou COFINS Custo, como muitos denominam essa exação, sempre serviu como medida compensatória de perda de arrecadação federal em detrimento de benesses concedidas pelo Governo, especialmente a desoneração da folha de pagamento.


A esperança dos importadores de se verem livres desse aumento real de tributo que impactava diretamente o custo de suas importações viu-se fragilizada quando o Congresso, durante o trâmite da Medida Provisória 936, incluiu em seu artigo 34 a prorrogação do prazo de vigência do 1% da COFINS para 31.12.2021. Não por coincidência a mesma norma também previa a desoneração da folha por igual período.

Diante de um cenário de pandemia, frente a reduções drásticas de arrecadação e da atividade econômica brasileira, nem o mais otimista dos otimistas conceberia a possibilidade da não prorrogação do prazo de vigência do adicional da COFINS sob análise. No entanto, para a boa surpresa de todos, o tal famigerado artigo 34 sofreu o Veto Presidencial e, logo após, a ratificação do Congresso Nacional para seu não seguimento.

Diante disso, o §21 do artigo 8º da Lei 10.865/2004 permaneceu sem alterações e com a seguinte redação em vigor:

 

§ 21. Até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos: (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

Consequentemente, a partir de 01.01.2021 os importadores não mais devem recolher o adicional de 1% da COFINS Importação sobre as NCMs especificadas na lei, o que abre a oportunidade de operações com menor custo para sua realização. Boas novas registradas já no início do ano!

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