Notícias do Setor | Agosto 2021

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Novo REFIS segue para a Câmara

Em votação simbólica, o Senado aprovou na quinta-feira (5/08) o projeto que reabre o prazo para adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PL 4.728/2020 (link) segue agora para a Câmara dos Deputados.

 

Segundo a Agência Senado, e o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é o líder do governo. A proposta recebeu apoio dos demais líderes partidários, tendo o voto contrário dos senadores Reguffe (Podemos-DF) e Eduardo Girão (Podemos-CE).

 

O Pert permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

 

“O programa amplia a perspectiva de arrecadação no futuro próximo, o que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível”, argumenta Pacheco na justificativa da matéria.

 

Manteremos o tema em nosso Radar, tema este que representará, em última análise, um alivio para os resultados e caixa das empresas.

Reforma Tributária. O momento e as perspectivas

Como sabemos, a reforma tributária no Brasil é um tema que de forma recorrente se encontra na mídia. Isto se deve ao fato das inúmeras frentes e interesses que estão em jogo, notadamente pelo incremento tributário que este pode acarretar para as diversas operações em curso.

 

Atualmente, o Senado estuda a criação do tão esperado IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, através da análise e adaptação da  PEC n. 110/ 2019, que busca unificar nove tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e o ISS.

 

Em paralelo, o Ministério da Economia Ministro Paulo Guedes,  pretende realizar uma Reforma por etapas e sobre quatro frentes, a saber:

 

Nas casas parlamentares estão em curso:  

 

  • CBS  – transforma o PIS/Cofins em um único tributo.
  • IR      – altera a tributação em alguma hipóteses e passa a tributar dividendos.

 

Ainda, sem projetos apresentados, temos: 

 

  • IPI e impostos seletivos – nessa 2ª fase seriam revistas essas taxações específicas, que mudam a cara de como a indústria funciona, pois muitas isenções teriam de ser revogadas;

  

  • Passaporte tributário – permitir regularização de impostos não recolhido, uma espécie de “novo Refis”. Outro programa de repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior. Autorizar corrigir valor de bens declarados mediante pagamento de taxa.

  

Disto, acompanharemos os desdobramentos do tema no cenário brasileiro.  De todo modo, por enquanto, como sabemos – nada muda! 

 

Resolução do Senado que reduziu ICMS para produtos importados é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Resolução 13/2012 do Senado Federal, que reduziu para 4% as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos importados. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/8, segundo informações do próprio STF.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4858, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo sustentava que o Senado Federal não teria competência para fixar alíquotas de ICMS ou legislar sozinho sobre comércio exterior, porque essa prerrogativa seria do Congresso Nacional como um todo, por meio de lei complementar. Também argumentava, entre outros pontos, que a resolução cria discriminação tributária entre produtos estrangeiros e nacionais, ferindo o princípio da isonomia e as normas de proteção à indústria nacional.

 

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes pela improcedência da ação. Segundo ele, a norma procurou pôr fim à chamada “Guerra dos Portos”, em que alguns estados concediam benefícios fiscais, como a redução de ICMS, para atrair para si o desembaraço aduaneiro de produtos importados, sem o aval do Confaz.

 

A seu ver, o Senado encontrou “uma resposta adequada e dentro das balizas constitucionais” para resolver a disputa fiscal e ainda conseguiu equacionar outros problemas de origem comum, como a defesa da indústria nacional, o déficit na balança comercial e a redução de receitas de outros entes federados.

 

O ministro lembrou que o STF já reconheceu, em outras ocasiões, a validade das resoluções do Senado sobre convênios firmados entre estados ou lei complementar para tratar de questões referentes a alíquotas de ICMS, como no julgamento de ações ajuizadas contra as Resoluções 129/1979 e 22/1989. Assim, concluiu que a resolução questionada na ação não invadiu a disciplina conferida pelo texto constitucional à lei complementar, mas se limitou à fixação de alíquotas interestaduais relativamente a mercadorias e serviços oriundos do exterior.

 

Ficou vencido o relator, ministro Edson Fachin, que julgava a ação procedente, por entender que a resolução viola o princípio constitucional da igualdade tributária.

 

Para essa e outras questões interpretativas e de estrutura legal, a equipe Vendemmia está pronta para lhe auxiliar em seus desafios.

 

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