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No momento de adquirir mercadorias nacionais ou planejar as importações, o empresário brasileiro deve estar atento em cumprir as normas legais em vigor e, dentro deste contexto, identificar oportunidades de reduções de seus custos para implementar seus projetos.
Fato é que ao analisar a aquisição de determinados bens, o empresário pode identificar que este produto não possui similar nacional que atenda às suas necessidades de negócio, restando assim a única via de importar equipamentos para dar seguimento aos seus investimentos.
Diante deste fato, a partir de análises técnicas e cumprindo requisitos impostos na legislação brasileira, é possível seguir com o procedimento de pedido denominado “Ex-Tarifário” junto aos órgãos anuentes brasileiros.
Objetivamente, o Governo do Brasil possui a política de concessão de Ex-Tarifários de modo a reduzir, temporária e excepcionalmente, as alíquotas do Imposto de Importação de Bens de Capital – BK, de Informática e de Telecomunicações – BIT, tema este que trataremos aqui.
A redução em análise da alíquota do Imposto de Importação de BK ou BIT, bem como de suas partes, peças e componentes, como dito, são concedidas quanto não há produção nacional equivalente destes produtos.
A partir desta constatação, os pleitos de redução do Imposto de Importação para BK e BIT, assim como os de renovação, alteração ou revogação destes, são dirigidos à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, por meio de formulários específicos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, do Ministério da Economia.
Para preenchimento destes formulários e de todo o procedimento, destacamos a necessidade de muita atenção, pois eventuais divergências técnicas quando de sua concessão poderão impactar diretamente no despacho aduaneiro de importação. É possível até, em um plano mais negativo, que seja exigida a não utilização do Ex-Tarifário e a cobrança de multas para seguimento do despacho.
Postas essas considerações e cumpridas todas as etapas exigidas, a utilização do Ex-Tarifário pode ser um excelente mecanismo de redução de custos tributários para o seu empreendimento! Para seguimento destes procedimentos e outros debates relativos aos Ex-Tarifários, até mesmo de bens usados, a equipe da Vendemmia encontra-se à sua disposição para orientá-los em suas operações.
Tema recorrente e por vezes infindável é a Reforma Tributária brasileira. Com a escalada de diversos temas no cenário brasileiro, dentre eles a pandemia que nos assola em nível mundial, a reforma tributária permanece sem força como pauta prioritária do Governo Federal.
Seu Projeto de Lei da CBS, que une as contribuições do PIS e da COFINS em um único tributo, ainda caminha na Comissão Mista da Câmara e do Senado. Os dois outros projetos de Reforma Tributária, com o seguinte contexto técnico, também caminham em passos lentos:
Dentre as possibilidades citadas, a Reforma Tributária relativa à PEC 110 agora vem ganhando mais força, dada a não eleição de seu autor, o deputado Baleia Rossi, como Presidente da Câmara dos Deputados.
Fato é que, por sua facilidade técnica e política, corre ainda por fora – mas com boa reserva de energia – a criação da CBS (União do PIS e da COFINS).
Com tais considerações, este é o atual cenário da Reforma Tributária. Dentro deste tema que tanto pode afetar as operações planejadas, estaremos sempre atentos aos movimentos de forma a atuar em seu curso e identificar oportunidades a serem debatidas com nossos parceiros e clientes. Não hesitem em nos contatar para alinhamentos e debates!
A Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria no Brasil.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.
A NCM toma por base o Sistema Harmonizado (SH), que é uma expressão condensada de “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias” mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que foi criado para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados; daí, dentre outros motivos, a suma importância da correta classificação das mercadorias.
Além disso, dentro desta citada importância, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, entre outras questões relativas ao tema.
Assim, para seguimento destes procedimentos e realização de suas operações de Comércio Exterior, a equipe Vendemmia encontra-se à sua disposição para orientá-los e direcioná-los no que se fizer necessário. Contem conosco!
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