Panorama Geral dos Incentivos Fiscais à energia solar fotovoltaica no Brasil

Incentivos fiscais à energia solar no Brasil: panorama geral e perspectivas futuras.

Nesta semana, o estado de São Paulo superou Minas Gerais em potência de geração própria de energia com painel solar. O mesmo já havia acontecido, no final de 2022, em relação ao número de consumidores que geram a própria energia.

São Paulo é um dos estados brasileiros que tem liderado a produção de energia elétrica fotovoltaica nos últimos anos e, acompanhando o cenário, o governo do estado tem buscado regulamentar normas que visem estimular o mercado através de incentivos fiscais, como, por exemplo, o Decreto nº 67.521/2023 que concedeu isenção do ICMS para micro e minigeradores de energia elétrica e outras modalidades de GD-Geração Distribuída na compensação de energia, até 31 de dezembro de 2024. Segundo levantamento de dados recentes, São Paulo chega a 2.587 gigawatts em potência instalada e conta com mais de 300 mil unidades de usinas de micro e minigeração distribuídas.

A energia fotovoltaica é produzida a partir da captação da luz solar por meio de painéis solares que a transformam em energia elétrica. É uma fonte de energia renovável, limpa e sustentável, e sua produção tem crescido em todo o mundo. O Brasil possui um rico patrimônio natural que corrobora para a grande potencialidade energética de energia solar no mundo, razão pela qual se nota um crescimento do setor no país considerando os elevados índices de irradiação solar, a viabilidade econômico-financeira dos projetos de geração distribuída e a crescente competitividade do preço de usinas solares fotovoltaicas.

Nesse sentido, embora a nossa legislação tributária seja bastante complexa, observe-se que a matriz tributária brasileira segue em constante aprimoramento para acompanhar a crescente do mercado a fim de viabilizar a expansão da fonte solar fotovoltaica no país. Veja-se:

Atualmente, os incentivos fiscais para energias renováveis (solar, eólica, de biomassa e biocombustíveis) são aplicáveis ao IRPJ, CSLL, PIS/Cofins sobre a receita bruta e ICMS. Considerando o ICMS para o setor solar, um dos exemplos que podemos citar é a sua isenção, em todo o território nacional, nas operações com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar, tais quais: módulos e geradores fotovoltaicos, dentre outros.

Ademais, em relação à geração centralizada e que recentemente foi ampliada para a geração distribuída, destaca-se a possibilidade de obtenção do REIDI-Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, o qual prevê a suspensão do PIS/Cofins nos serviços e na venda ou importação de máquinas e equipamentos novos e materiais de construção para utilização ou incorporação ao ativo imobilizado. Referida suspensão converte-se em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem/material no projeto.

Cumpre citar, ainda, que o governo federal criou um conjunto de incentivos fiscais através do PADIS-Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays visando atrair investimentos para as áreas de semicondutores e displays, incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos e insumos estratégicos para a cadeia produtiva mediante o advento da Lei nº 14.302/22. O programa, por sua vez, desonera determinados tributos na implantação industrial, produção e comercialização dos equipamentos beneficiados e, em contrapartida, as empresas ficam obrigadas a realizar anualmente investimentos mínimos em atividades de processo de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Por fim, destacam-se os desdobramentos do marco legal da GD-Geração Distribuída, Lei nº 14.300/22, que instituiu o marco legal da micro e minigeração de energia. Outrossim, demais gargalos do setor incluem: a qualificação de mão de obra, o acesso a financiamentos, o custo de capital em moeda local e o risco cambial.

Dessa forma estima-se que as revisões de normas legais e regulatórias do setor continuem sendo realizadas de modo a assegurarem estabilidade jurídica à viabilidade de projetos, desenvolvimento da cadeia de suprimento e continuidade da expansão do mercado no país. No que tange à esfera tributária, entende-se por imprescindíveis medidas como: a concessão de novos e manutenção de incentivos existentes, estudos para ajustes na carga fiscal e desburocratização ao cumprimento da lei, possibilitando, assim, uma melhor adequação da legislação tributária aos avanços implementados para a regulação do setor no Brasil.

A Vendemmia possui extensa experiência na importação e logística nacional e internacional de equipamentos fotovoltaicos para projetos voltados às energias renováveis, além de expertise para análise de impactos tributários-fiscais e tratativas junto aos entes federativos e demais stakeholders a fim de viabilizar a obtenção de Regimes Especiais e Incentivos Fiscais, assessorando seus clientes a estabelecerem seus negócios e investimentos no Brasil de forma efetiva, sólida e fiscalmente eficiente.

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